Legislação
Código de Nuremberg
Tribunal Internacional de Nuremberg - 1947
Trials of war criminal before the Nuremberg Military Tribunals.
Control Council Law 1949;10(2):181-182
1 - O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial. Isso significa que as pessoas que serão submetidas
ao experimento devem ser legalmente capazes de dar consentimento; essas pessoas devem exercer o livre direito de escolha sem
qualquer intervenção de elementos de força, fraude, mentira, coação, astúcia ou outra forma de restrição posterior;
devem ter conhecimento suficiente do assunto em estudo para tomarem uma decisão. Esse último aspecto exige que sejam
explicados às pessoas a natureza, a duração e o propósito do experimento; os métodos segundo os quais será conduzido;
as inconveniências e os riscos esperados; os efeitos sobre a saúde ou sobre a pessoa do participante, que eventualmente
possam ocorrer, devido à sua participação no experimento. O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do
consentimento repousam sobre o pesquisador que inicia ou dirige um experimento ou se compromete nele. São deveres e
responsabilidades pessoais que não podem ser delegados a outrem impunemente.
2 - O experimento deve ser tal que produza resultados vantajosos para a sociedade, que não possam ser buscados por
outros métodos de estudo, mas não podem ser feitos de maneira casuística ou desnecessariamente.
3 - O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação em animais e no conhecimento da evolução da
doença ou outros problemas em estudo; dessa maneira, os resultados já conhecidos justificam a condição do experimento.
4 - O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo sofrimento e danos desnecessários, quer físicos, quer materiais.
5 - Não deve ser conduzido qualquer experimento quando existirem razões para acreditar que pode ocorrer morte ou
invalidez permanente;
Exceto, talvez, quando o próprio médico pesquisador se submeter ao experimento.
6 - O grau de risco aceitável deve ser limitado pela importância do problema que o pesquisador se propõe a resolver.
7 - Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o participante do experimento de qualquer possibilidade de dano,
invalidez ou morte, mesmo que remota.
8 - O experimento deve ser conduzido apenas por pessoas cientificamente qualificadas.
9 - O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no decorrer do experimento.
10 - O pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos experimentais em qualquer estágio, se ele tiver
motivos razoáveis para acreditar que a continuação do experimento provavelmente causará dano, invalidez ou morte para
os participantes.
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